Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quand...


80730|Direito Civil|superior

Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$ 15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 40.000,00.

Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e a sua aposentadoria não lhe permite pagar todas as contas. Assim, pediu a ajuda dos filhos para complementar a renda, de modo a ter o suficiente para sobreviver, o que foi negado pelos três.

Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face:

  • A

    somente de Simone, que não tem filhos;

  • B

    somente de Samuel, que tem o salário mais alto;

  • C

    somente de Simone e Sara, já que Samuel tem quatro filhos;

  • D

    dos três juntos, mas cada um só responde por um terço da pensão devida a Wagner;

  • E

    de qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.