Fulano, jovem estagiário, sofreu um acidente automobilístico grave e, por conta disso, ficou irrecuperavelmente paraplégico. A sentença, então, condenou Belt...
Fulano, jovem estagiário, sofreu um acidente automobilístico grave e, por conta disso, ficou irrecuperavelmente paraplégico. A sentença, então, condenou Beltrano, o responsável pela colisão, ao pagamento de pensão pela comprovada diminuição da capacidade laborativa de Fulano. O juiz arbitrou o pensionamento considerando a expectativa média de vida do brasileiro e, atendendo ao pedido do autor, determinou o pagamento em parcela única na forma do Art. 950, parágrafo único, do Código Civil (“O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”).
Com isso, Fulano comprou uma mansão em Maceió, além de um carro esportivo. Ocorre que, dois meses depois do recebimento da indenização, sofreu severa reação ao prato de lagosta que pedira para almoço e faleceu aos 19 anos.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: