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Heitor, valendo-se da regra que dispõe que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ajuizou a referida ação em favor de seu inimigo declarado ...

80715|Direito Processual Penal
2025
superior

Heitor, valendo-se da regra que dispõe que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ajuizou a referida ação em favor de seu inimigo declarado Aquiles, que sofria coação em sua liberdade de locomoção por força de ato de juiz federal de primeiro grau. Contudo, Heitor foi propositalmente desidioso quanto à referida ação, pois visava à improcedência do pedido por ele formulado em favor de Aquiles, que não autorizou a impetração.

Diante desse contexto, é correto afirmar que:

  • A

    o conhecimento do habeas corpus pela superior instância depende de manifestação favorável do Ministério Público;

  • B

    a decisão de improcedência no habeas corpus vincula Aquiles, que foi substituído processualmente por Heitor;

  • C

    o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe o consentimento de Aquiles à impetração de Heitor;

  • D

    a decisão de improcedência no habeas corpus vincula o Ministério Público, que não poderá impetrar novo habeas corpus;

  • E

    o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe impetração por advogado constituído por parte de Heitor.