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Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo ocorrido lesão à autarquia fed...


80712|Direito Processual Penal|superior

Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo ocorrido lesão à autarquia federal (Art. 171, §3º, do Código Penal). Ouvido em sede policial, Adriano, que era primário e não possuía antecedentes, negou a prática do crime. Os autos do inquérito foram relatados pela autoridade policial, com indiciamento de Adriano pelo referido crime, e remetidos ao Ministério Público.

Nessa hipótese, relativamente aos institutos despenalizadores previstos na legislação penal e processual, é correto afirmar que:

  • A

    poderá o Ministério Público, com o oferecimento da denúncia, propor a Adriano a suspensão condicional do processo, em razão de sua primariedade;

  • B

    poderá o juiz, rejeitando a denúncia, oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, se não o fizer o Ministério Público;

  • C

    poderá o Ministério Público oferecer a Adriano transação penal consistente em reparação do dano e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos;

  • D

    poderá o juiz, em caso de condenação não superior a dois anos, suspender a execução da pena privativa de liberdade, se não for cabível a substituição da pena;

  • E

    poderá o Ministério Público oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, condicionado à reparação do dano à administração.