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Investigação da Polícia Federal revelou que um grupo criminoso se dedicava à remessa de drogas para a Europa por meio de um aeroporto internacional. O grupo ...


80704|Direito Processual Penal|superior

Investigação da Polícia Federal revelou que um grupo criminoso se dedicava à remessa de drogas para a Europa por meio de um aeroporto internacional. O grupo formado por sete pessoas, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, encarregava-se, dentre outras atividades voltadas ao comércio ilegal, de cooptar funcionários da concessionária que opera o aeroporto, para que não fiscalizassem as malas nas quais as drogas eram escondidas. Apesar da vigilância ao longo da investigação, nenhuma droga foi apreendida. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e imputou aos envolvidos os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.

O juiz, ao proferir sentença, deverá observar que:

  • A

    a condenação concomitante pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e de organização criminosa é impossível, por configurar bis in idem, ainda que o grupo estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas se dedique à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas;

  • B

    os funcionários da concessionária que opera o aeroporto, se contratados pelo regime da CLT, não são sujeitos ativos do crime de corrupção passiva;

  • C

    a transnacionalidade da organização configura causa de aumento de pena do crime de organização criminosa;

  • D

    a ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;

  • E

    a sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal.