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João, segurado empregado em conhecida metalúrgica, foi contratado para a respectiva atividade em janeiro de 2020, aos 20 anos de idade, sendo esse seu primei...


80701|Direito Previdenciário|superior

João, segurado empregado em conhecida metalúrgica, foi contratado para a respectiva atividade em janeiro de 2020, aos 20 anos de idade, sendo esse seu primeiro emprego e primeira atividade remunerada, sem qualquer liame com o sistema previdenciário nacional antes disso. João, desde o início, tem atividade insalubre, de forma permanente, a qual se qualifica como atividade especial de 25 anos, na forma do laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

Admitindo, por hipótese, que João permaneça na referida atividade por toda a sua vida profissional, ele poderá aposentar-se com a idade de:

  • A

    45 anos;

  • B

    50 anos;

  • C

    55 anos;

  • D

    58 anos;

  • E

    60 anos.