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Ao proferir sua sentença, determinado magistrado analisou o diálogo possível entre os direitos fundamentais de terceira dimensão, direcionados por referencia...


80691|Direito Constitucional|superior

Ao proferir sua sentença, determinado magistrado analisou o diálogo possível entre os direitos fundamentais de terceira dimensão, direcionados por referenciais de solidariedade e fraternidade, no âmbito de um Estado de Direito em particular, e a teoria dos status de Georg Jellinek.

Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que:

  • A

    a eficácia indireta dos status aponta para a sua compatibilidade com a terceira dimensão dos direitos fundamentais;

  • B

    os direitos fundamentais de terceira dimensão não afastam a preservação da perspectiva individual dos direitos, dialogando com o status libertatis;

  • C

    o status civitatis gera o dever de proteção em relação aos direitos individuais, o que é indicativo da concretização dos direitos lastreados na solidariedade e na fraternidade;

  • D

    os status estão lastreados na dicotomia entre os planos da ação e da omissão, que não se harmonizam com o dever de proteção exigido pelos direitos fundamentais de terceira dimensão;

  • E

    a atribuição de centralidade ao coletivo, que assegura a coesão e a continuidade das partes que o integram, faz do status activus a forma de instrumentalização dos referenciais de solidariedade e fraternidade.