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No direito internacional privado (DIP) entre os países A e B, configura-se hipótese de reenvio de primeiro grau quando


80676Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior
2011
CESPE / CEBRASPE

No direito internacional privado (DIP) entre os países A e B, configura-se hipótese de reenvio de primeiro grau quando

  • A

    o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país A como o aplicável.

  • B

    o DIP do país A indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável.

  • C

    o DIP do país A indica o direito de um terceiro país — C — como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país C como o aplicável.

  • D

    o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o outro direito como o aplicável.

  • E

    o DIP do país B indica o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país A, sob o seu ponto de vista, indica o próprio direito como o aplicável.

    No direito internacional privado (DIP) entre os países A ...