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Caso seja concedida, pelo juiz, a recuperação judicial de sociedade empresária, conforme a Lei n.º 11.101/2005, só então ocorrerá, necessariamente, a


80645|Direito Empresarial|superior
2011
CESPE / CEBRASPE

Caso seja concedida, pelo juiz, a recuperação judicial de sociedade empresária, conforme a Lei n.º 11.101/2005, só então ocorrerá, necessariamente, a

  • A

    novação dos créditos envolvidos pelo plano de recuperação, sem prejuízo das garantias oferecidas por fiadores e obrigados de regresso.

  • B

    formação de assembleia geral de credores para acompanhar a recuperação judicial até o seu término regular ou a sua convolação em falência.

  • C

    suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

  • D

    substituição dos antigos administradores da empresa devedora por administrador judicial, a quem competirá fazer cumprir o plano de recuperação aprovado em assembleia de credores.

  • E

    formação, a cargo do administrador judicial, do quadro-geral de credores, que deve ser submetido à homologação do juiz em até quarenta e cinco dias.