Com relação à intervenção do MP no processo, assinale a opção correta.
Não está sujeito à apreciação judicial o pedido de intervenção do MP no processo.
A falta de intimação do MP para atuar no feito implica a nulidade deste desde o início.
Não se decreta necessariamente a nulidade decorrente da falta de intimação do MP se, em razão dessa falta, não for apurado prejuízo ao interessado.
Caso o MP, devidamente intimado, não passe a intervir nos autos, nada pode fazer o juiz a respeito dessa inércia.
Considera-se nulo o procedimento em que, intimado a tanto, o MP deixe de atuar.