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Em relação aos crimes previstos na Lei de Licitações, aos crimes contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ao crime de geno...


80605Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal|superior
2011
CESPE / CEBRASPE

Em relação aos crimes previstos na Lei de Licitações, aos crimes contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ao crime de genocídio, aos crimes contra a honra e a administração da justiça, aos crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e aos crimes na exploração e utilização de energia nuclear, assinale a opção correta.

  • A

    Em razão do princípio da especialidade, a imputação de termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de causar lesão à sua honra, não importa crime de injúria, mas delito resultante de preconceito de raça.

  • B

    A conduta consistente em deixar de observar as normas de segurança ou de proteção relativas a instalação nuclear ou ao uso, transporte, posse e guarda de material nuclear, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, não configura crime, mas mera infração administrativa.

  • C

    Conforme a jurisprudência do STJ, o tipo penal consistente em deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação não é delito de mera conduta, dependendo a sua caracterização da existência de dolo específico ou de efetiva lesão ao erário.

  • D

    Constitui delito de falso testemunho, conforme previsto no CP, fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, não havendo norma específica que regule a matéria.

  • E

    Pratica genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo religioso, comete atos como assassinato de membros desse grupo ou lesão grave à sua integridade física ou mental ou, ainda, quem promove a transferência forçada de crianças desse grupo para outro.