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O habeas corpus

80318|Direito Processual Penal
2015
superior
  • A

    somente pode ser interposto por procurador com poderes especiais, vedada a interposição pelo próprio réu.

  • B

    pode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso.

  • C

    pode ser interposto por qualquer pessoa em favor do réu, desde que esta possua inscrição de advogado ou estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • D

    deverá ser interposto sempre perante o TRF competente, ainda que a autoridade coatora seja o delegado federal que conduzir o auto de prisão em flagrante.

  • E

    pode ser interposto ainda que apenas pena de multa tenha sido imposta ao sentenciado.