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Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisi...


79607Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior
2010
CESPE / CEBRASPE

Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.

Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

  • A

    agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

  • B

    apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.

  • C

    agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

  • D

    apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.