Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser o...


79588|Direito Empresarial|superior
2010
CESPE / CEBRASPE

De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição

  • A

    constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.

  • B

    conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios ou vantagens.

  • C

    conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.

  • D

    são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade.