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A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundament...


79241|Direito Constitucional|superior

A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação

  • A

    depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

  • B

    não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

  • C

    depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

  • D

    não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

    A Constituição garante a plena liberdade de associação pa...