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O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuint...


79152|Direito Tributário|superior

O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.

Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados.

  • A

    não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.

  • B

    podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais

  • C

    podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

  • D

    podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.