Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O IBGE estima que nos próximos trinta anos a previsão é de que os idosos ultrapassem cinquenta milhões de pessoas, o que corresponderá a 28% da população bra...


78979|ECA|superior

O IBGE estima que nos próximos trinta anos a previsão é de que os idosos ultrapassem cinquenta milhões de pessoas, o que corresponderá a 28% da população brasileira. Os Direitos Humanos inerentes à população idosa no Brasil são amplamente reconhecidos. A Constituição Federal estabelece que a família, o Estado e toda a sociedade devem amparar pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. Em 1994 foi criado o Conselho Nacional do Idoso, por meio da Lei nº. 8.842 e, atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03) contempla políticas diversas de proteção aos maiores de sessenta anos e estabelece, ainda, que os idosos

  • A

    têm direito a alimentos, mas a obrigação alimentar é subsidiária e não cabe ao idoso optar por quem os prestará, devendo obedecer à ordem estabelecida na lei civil.

  • B

    devem contar com direito à prioridade, nisso consistindo, inclusive, prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.

  • C

    podem ser admitidos em qualquer trabalho ou emprego, vedada, em qualquer hipótese, discriminação e fixação de limite máximo de idade.

  • D

    maiores de sessenta e cinco anos têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mesmo os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.