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Consideram-se acidentes do trabalho


78957|Direito do Trabalho|superior

Consideram-se acidentes do trabalho

  • A

    os acidentes típicos, a doença profissional, a doença do trabalho e as hipóteses definidas em lei a ele equiparadas.

  • B

    a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a doença endêmica.

  • C

    para fins de responsabilidade civil do empregador, somente os acidentes típicos e a doença profissional.

  • D

    apenas os acidentes típicos, a doença ocupacional e os acidentes in itinere.