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Josefa celebrou contrato de prestação de serviço com a transportadora X, cujo teor do documento assinado seguia o formato “de adesão”. Considerando tal instr...


78932|Direito do Consumidor|superior

Josefa celebrou contrato de prestação de serviço com a transportadora X, cujo teor do documento assinado seguia o formato “de adesão”. Considerando tal instrumento de negócio jurídico nas relações de consumo, é correto afirmar que

  • A

    tal modalidade contratual, por ter sido deliberada de forma unilateral, é considerada prática abusiva, devendo ser imposta pena pecuniária ao fornecedor do serviço.

  • B

    Josefa poderá inserir cláusulas no formulário apresentado pela Transportadora X, o que desfigurará a natureza de adesão do referido contrato.

  • C

    o contrato de adesão é permitido nos termos da norma consumerista, mas desde que não disponha de cláusula resolutória, expressamente inadmitida.

  • D

    serão redigidos com caracteres ostensivos, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze, e as cláusulas que limitem direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque.