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A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo


78838|Direito Administrativo|superior

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

  • A

    discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.

  • B

    unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

  • C

    bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.

  • D

    discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.