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Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de te...


78812|Ética|superior

Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB.

Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul

  • A

    não caracterizam infração disciplinar.

  • B

    são consideradas desvios processuais exclusivamente.

  • C

    demandam atuação da OAB no sentido educativo.

  • D

    caracterizam inépcia da atuação profissional.