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O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ...


78792|Direito Processual Penal|superior

O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração.

A essa modalidade dá-se o nome de flagrante

  • A

    impróprio.

  • B

    ficto.

  • C

    diferido ou retardado.

  • D

    esperado.