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Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara.\n\nPedro trabalhou para a sociedade em...

7865|Direito do Trabalho

Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara.\n\nPedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras.\n\nA ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada.\n\nAcerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  • A

    O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré e, o das horas extras, ao autor.

  • B

    A ré deverá provar o pagamento do 13º salário, assim como a inexistência das horas extras, uma vez que os controles de ponto foram impugnados.

  • C

    Em razão da variação de horários registrada nos cartões de ponto, o ônus da prova recairá sobre a ré para as horas extras, bem como para o 13º salário, já que o pagamento é fato extintivo da obrigação.

  • D

    Dada a variação de horários, há presunção absoluta da validade da jornada indicada nos cartões de ponto, tendo a ré se desincumbido do ônus. Cabe à ré a prova do pagamento do 13º salário, por ser fato extintivo da obrigação.