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Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018, transferindo formalmente suas cotas so...


7859|Direito Empresarial|superior

Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018, transferindo formalmente suas cotas sociais a um dos empregados da sociedade empresária que não tinha condições econômicas ou solvabilidade.\n\nRogéria, mesmo após sua saída, permaneceu com uma procuração da sociedade empresária para movimentar as contas bancárias e fazia uso regular delas com transferências para sua conta, pagamentos de empregados, fornecedores e outros compromissos.\n\nEm 2022, um dos empregados ajuizou uma reclamação trabalhista que terminou em acordo no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), que não foram pagos na data acertada. Não havendo condições de executar a sociedade empresária, você, como advogado(a) do exequente, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria.\n\nSobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Rogéria não poderá ser alcançada, porque desligou-se formalmente da sociedade empresária há mais de dois anos.

  • B

    A ex-sócia, em razão da fraude perpetrada, terá responsabilidade subsidiária em relação aos sócios atuais.

  • C

    Rogéria terá responsabilidade solidária para com os demais sócios, em virtude da fraude na alteração societária.

  • D

    Não existe responsabilidade dos sócios atuais, porque eles não agiram com fraude e, assim, Rogéria também não pode ser responsabilizada.