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Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriormente e que terminara de cumprir sua pena há dois anos, cometeu o crime de lesão corporal de natureza...


7846|Direito Penal|superior

Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriormente e que terminara de cumprir sua pena há dois anos, cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, § 1º, do CP, cuja pena cominada é de um a cinco anos de reclusão. Ele foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, tendo sua condenação sido proferida três anos após o término do cumprimento da pena pelo crime culposo anterior.\n\nTomando por base o delito praticado e a pena aplicada, sobre a possibilidade de Oliver ter sua pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A reincidência só impediria a substituição se o crime anterior também fosse doloso.

  • B

    A reincidência em crime culposo não impede a substituição e tampouco há óbice pelo fato de o crime ser cometido com violência à pessoa.

  • C

    Uma vez que Oliver é reincidente, a substituição é vedada, sendo indiferente o fato de o crime anterior ser culposo ou mesmo o fato de o novo crime ter sido cometido com violência à pessoa.

  • D

    Apesar de a reincidência em crime culposo não obstar a substituição, o fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa impede a substituição pela pena restritiva de direitos.

    Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriorm...