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O Estado Beta, após os devidos trâmites, promoveu a concessão de serviços de sua competência para a sociedade empresária Servicaos.\n\nEm decorrência do desc...


7819|Direito Administrativo|superior

O Estado Beta, após os devidos trâmites, promoveu a concessão de serviços de sua competência para a sociedade empresária Servicaos.\n\nEm decorrência do descumprimento de algumas cláusulas contratuais que estão impactando a qualidade da atividade delegada, o poder concedente editou um decreto, contendo a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.\n\nEm razão disso, a sociedade empresária Servicaos procura você, na condição de advogado(a), a fim de obter esclarecimentos acerca da validade e dos desdobramentos da medida adotada.\n\nAssinale a opção que apresenta o esclarecimento correto a ser prestado.

  • A

    A medida é nula, pois não poderia se materializar por meio de decreto, na medida em que o Poder Concedente deveria ter editado uma lei autorizativa para tal finalidade.

  • B

    Após o devido processo administrativo, a constatação de inexecução do contrato deve ensejar sua extinção, constituindo causa justificadora da encampação, que independe do interesse público.

  • C

    O Poder Concedente, declarada a intervenção, deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

  • D

    A administração do serviço, cessada a intervenção e caso não seja extinta a concessão, será devolvida à concessionária, independentemente da prestação de contas do interventor, na medida em que este não responde pelos atos por ele praticados na vigência da medida.