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O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente ...


78097|Filosofia do Direito|superior

O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico apresenta um estudo sobre essa questão. O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma

  • A

    legitimamente produzida pelo legislador democrático

  • B

    justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto.

  • C

    que atenda às convicções ideológicas pessoais do juiz.

  • D

    costumeira, que tenha surgido de práticas sociais inspiradas nos valores vigentes.