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Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,


78089|Direito Administrativo|superior

Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

  • A

    ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

  • B

    queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.

  • C

    mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

  • D

    mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.