Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
A
ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
B
queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
C
mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
D
mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
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Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,