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Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingre...


77994|Direito Processual Penal|superior

Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal.

Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:

  • A

    recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.

  • B

    recurso ordinário constitucional perante o STJ.

  • C

    recurso ordinário constitucional perante o STF.

  • D

    recurso especial perante o STJ.