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Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pes...


77976|Direito Empresarial|superior

Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação.

Barros poderá provar a existência da sociedade

  • A

    de qualquer modo, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

  • B

    somente por escrito, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.

  • C

    de qualquer modo, e somente os bens particulares de Marcelo respondem pelos atos de gestão por ele praticados.

  • D

    somente por escrito, e os bens particulares de Marcelo e Sebastião respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.