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Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber ...


77835|Direito Processual Penal|superior

Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.

Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que

  • A

    não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.

  • B

    não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.

  • C

    poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.

  • D

    a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.