Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e d...


77791Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Tributário|superior

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução.

Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir

  • A

    da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.

  • B

    da sua citação.

  • C

    da data da intimação da penhora.

  • D

    da propositura da execução fiscal.