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Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advo...


77576|Direito Empresarial|superior

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

  • A

    Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.

  • B

    Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.

  • C

    Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.

  • D

    Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.