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Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez c...


77484|Direito Civil|superior

Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª).

O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.

Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

  • A

    dever de mitigar os próprios danos.

  • B

    proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

  • C

    adimplemento substancial.

  • D

    dever de informar.