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A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação ...


77467|Direito Constitucional|superior

A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação anterior, revogada.

A normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória.

Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado

  • A

    somente aos estrangeiros portadores de visto de estudante ou permanente.

  • B

    a todos os migrantes, exceto os refugiados, que são regidos por legislação especial.

  • C

    apenas aos estrangeiros cujos países assegurem reciprocidade aos brasileiros.

  • D

    a todos os migrantes, inclusive os apátridas e os refugiados.