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Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 ...


76915|Direito Processual Penal|superior

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido.

Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.

Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque

  • A

    não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

  • B

    não poderia ter sido decretada de ofício, não havia contemporaneidade e porque, considerando a pena máxima, os pressupostos legais não estariam preenchidos.

  • C

    não haveria contemporaneidade, apesar da possibilidade de decretação de ofício pelo momento processual e com base na reincidência.

  • D

    não haveria contemporaneidade e considerando a pena máxima prevista para o delito, apesar de, pelo momento processual, ser possível a decretação de ofício.