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É devido o pagamento do aviso prévio de forma integral:

76642|Direito do Trabalho

É devido o pagamento do aviso prévio de forma integral:

  • A

    na despedida sem justa causa e na despedida indireta

  • B

    na despedida por justa causa.

  • C

    somente na despedida sem justa causa.

  • D

    na despedida por culpa recíproca.

  • E

    somente na despedida indireta.