Tratando-se de seguro de pessoa, não há limite quanto ao valor devido pelo segurador, em caso de sinistro, sendo permitida a estipulação de mais de um seguro...
2012
CESPE / CEBRASPE
Tratando-se de seguro de pessoa, não há limite quanto ao valor devido pelo segurador, em caso de sinistro, sendo permitida a estipulação de mais de um seguro relacionado à mesma pessoa, diferentemente do que ocorre com o seguro de dano.