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Tratando-se de seguro de pessoa, não há limite quanto ao valor devido pelo segurador, em caso de sinistro, sendo permitida a estipulação de mais de um seguro...


76588|Direito do Consumidor|superior

Tratando-se de seguro de pessoa, não há limite quanto ao valor devido pelo segurador, em caso de sinistro, sendo permitida a estipulação de mais de um seguro relacionado à mesma pessoa, diferentemente do que ocorre com o seguro de dano.

  • A

    Certo

  • B

    Errado