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Nos casos de falência e nas recuperações judiciais,


76327|Direito Empresarial|superior
2010
CESGRANRIO

Nos casos de falência e nas recuperações judiciais,

  • A

    por se tratar de interesse patrimonial, da decisão que conceder a recuperação judicial o Ministério Público não poderá agravar, cabendo tal recurso apenas aos credores.

  • B

    por se tratar de procedimento civil, não há legitimidade ministerial para a propositura de ação revocatória após a falência.

  • C

    faculta-se ao juiz intimar o Ministério Público para oficiar no feito.

  • D

    em qualquer modalidade, alienado o ativo da sociedade falida, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • E

    caso seja feita a alienação do ativo da sociedade falida por leilão, dada sua publicidade, não é necessária a intimação pessoal do Ministério Público.