Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Empresa Bolas e Bolas Ltda. formaliza, em 2005, contrato de empréstimo com um Banco, com prestações para pagamento em vinte e quatro meses. No segundo mês,...


76313|Direito Civil|superior
2010
CESGRANRIO

A Empresa Bolas e Bolas Ltda. formaliza, em 2005, contrato de empréstimo com um Banco, com prestações para pagamento em vinte e quatro meses. No segundo mês, o devedor não realiza o pagamento, ocorrendo, por determinação contratual, o vencimento integral da dívida. Após três anos, o crédito foi cedido para a Empresa Trocas e Troças Ltda., especializada em cobrança patrimonial. O devedor, instado pela empresa de cobrança, formaliza acordo para pagamento, datado de novembro de 2009, em dez prestações. Mais uma vez, a Bolas e Bolas Ltda. não cumpre o contrato, comunicando que não mais realizaria pagamentos, em função da constatação de que a dívida estaria prescrita.

Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, afirma-se que

  • A

    a pretensão da Bolas e Bolas Ltda. não mais pode ser reconhecida porque houve novel avença.

  • B

    a prescrição é renovada mês a mês, sendo relação de trato sucessivo, não se podendo, no caso, falar de prescrição.

  • C

    no caso descrito, há regra especial que estabelece prazo de dois anos, como sendo de prescrição.

  • D

    deve haver reembolso, diante do prazo prescricional incidente, caso a ré pague a dívida.

  • E

    o prazo prescricional em tela seria de dez anos.