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A Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. entregou, em 15/05/2012, seis aparelhos para atividades físicas adquiridos pela Academia HJL BOA FORMA Ltda. no va...


76134|Direito Empresarial|superior

A Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. entregou, em 15/05/2012, seis aparelhos para atividades físicas adquiridos pela Academia HJL BOA FORMA Ltda. no valor total de R$ 6.600,00. Foi acordada entre as partes a emissão, em 09/05/2012, de uma nota promissória no aludido valor total da operação, assinada pelo representante legal da Academia HJL BOA FORMA Ltda., Sr. A. S., com data de vencimento para o dia 15/06/2012. Ademais, consta na referida nota promissória aval parcial no valor de R$ 3.300,00 concedido pelo Sr. A. C. na qualidade de pessoa física. O título preenche todas as formalidades previstas em lei e, apesar de tê-lo sido apresentado para pagamento pelo credor originário, no dia do vencimento da obrigação, o devedor principal quedou-se inerte.

Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?

  • A

    Sim, e o avalista responderá no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

  • B

    Sim, no limite do valor concedido a título de garantia conforme previsto no respectivo título de crédito.

  • C

    Não, pois não houve aceite a constar no respectivo título, o que o torna nulo de pleno direito.

  • D

    Não, pois o aval parcial nele previsto torna o respectivo título nulo de pleno direito.

  • E

    Não, pois o título não comporta modalidade de vencimento a prazo, o que o torna nulo de pleno direito.