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Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do ...


76131|Direito Civil|superior

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Analisando a redação do parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil, acima transcrito, conclui-se que, em sua fundamentação,

  • A

    adota a teoria do risco, excepcionada a regra da res- ponsabilidade civil subjetiva.

  • B

    estabelece um duplo fundamento para a responsabilidade civil, objetiva e subjetiva.

  • C

    reconhece hipótese de presunção absoluta de culpa.

  • D

    identifica hipótese de presunção de causalidade.

  • E

    admite a exclusão da responsabilidade civil por prova de inexistência de ato ilícito.