De acordo com as normas ambientais, cabe ao Poder Público
A
exigir EIA/RIMA das atividades consideradas de significativa degradação ambiental, podendo dispensar de sua elaboração as consideradas de relevante utilidade pública.
B
fiscalizar as atividades poluidoras, embora não possa ser responsabilizado pelos danos que venham a ser causados, por se tratar de ato omissivo.
C
elaborar avaliação ambiental estratégica de seus planos e projetos, por exigência expressa da legislação em vigor.
D
determinar a apresentação de estudos dos impactos a serem causados no meio social, já que estes não são considerados no EIA.
E
exigir a apresentação da licença ambiental, na concessão de financiamentos, das atividades consideradas potenciais causadoras de degradação ambiental.