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O contrato de trabalho brasileiro tem como regra a indeterminação de prazo, podendo ser rescindido sem justa causa, por qualquer das partes, mediante a conce...


76125|Direito do Trabalho|superior

O contrato de trabalho brasileiro tem como regra a indeterminação de prazo, podendo ser rescindido sem justa causa, por qualquer das partes, mediante a concessão de um aviso prévio à outra parte.

O instituto do aviso prévio assegura que este

  • A

    deve ser de, no mínimo 30 dias, acrescendo-se 3 dias por ano trabalhado ou fração superior a 6 meses, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

  • B

    deve ser de, no máximo 30 dias, podendo ser de 8 dias para os trabalhadores que recebem salário por semana ou periodicidade inferior.

  • C

    deve ser de 30 dias para qualquer trabalhador, independentemente da periodicidade do pagamento do salário, se mensal ou outro inferior.

  • D

    é devido mesmo na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho.

  • E

    não é devido na hipótese de rescisão por fato do príncipe (factum principis).