A conduta humana pode ser obediente ou contraveniente à ordem jurídica. O indivíduo pode conformar-se com as prescrições legais ou proceder em desobediência ...
2013
FUNCAB
A conduta humana pode ser obediente ou contraveniente à ordem jurídica. O indivíduo pode conformar-se com as prescrições legais ou proceder em desobediência a elas Caio Mario da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil. volume I, 26ª ed.,p.547).
A propósito da categoria do ato ilícito no Código Civil em vigor, entende-se por culpa in eligendo: