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A conduta humana pode ser obediente ou contraveniente à ordem jurídica. O indivíduo pode conformar-se com as prescrições legais ou proceder em desobediência ...


75975|Direito Civil|superior

A conduta humana pode ser obediente ou contraveniente à ordem jurídica. O indivíduo pode conformar-se com as prescrições legais ou proceder em desobediência a elas Caio Mario da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil. volume I, 26ª ed.,p.547).

A propósito da categoria do ato ilícito no Código Civil em vigor, entende-se por culpa in eligendo:

  • A

    aquela que decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, por cujo ato ilícito o responsável deve pagar.

  • B

    aquela que decorre da obrigação de reparar o dano sofrido independentemente de apuração da culpa do agente.

  • C

    aquela infração consciente do dever preexistente.

  • D

    aquela violação de um dever em situação na qual se encontraria o bom pai de família.

  • E

    aquela que se caracterizava na má escolha do preposto.