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“Pelo princípio da continuidade, a lei somente perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência" Caio Mario da Silva Pereira, Instituições de ...


75971|Direito Civil|superior

“Pelo princípio da continuidade, a lei somente perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência" Caio Mario da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil.volume I,26ª.,p.104) .

Nesse contexto, pode-se afirmar que a derrogação é:

  • A

    o gênero da espécie revogação.

  • B

    a supressão parcial da eficácia da lei anterior.

  • C

    a supressão total da eficácia da lei anterior.

  • D

    quando a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • E

    a suspensão da execução da lei inconstitucional com o sobrestamento dos seus efeitos.