Quanto às chamadas “ações constitucionais”, é correto afirmar que:
A
o Mandado de Segurança poderá ser concedido para proteger direito líquido e certo, mesmo amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B
o habeas data somente é concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
C
associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, poderá impetrar Mandado de Segurança coletivo , em defesa dos interesses de seus associados.
D
o Mandado de Injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E
somente oMinistério Público é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.