“O título de crédito é sempre emitido em razão de um negócio jurídico subjacente. No entanto, subsiste e sobrevive sem que seja necessário mencionar-se no pr...
2013
FUNCAB
“O título de crédito é sempre emitido em razão de um negócio jurídico subjacente. No entanto, subsiste e sobrevive sem que seja necessário mencionar-se no próprio título a razão que ensejou a sua emissão (criação)”
Essa afirmação diz respeito ao elemento (princípio) da: