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“O título de crédito é sempre emitido em razão de um negócio jurídico subjacente. No entanto, subsiste e sobrevive sem que seja necessário mencionar-se no pr...


75925|Direito Empresarial|superior

“O título de crédito é sempre emitido em razão de um negócio jurídico subjacente. No entanto, subsiste e sobrevive sem que seja necessário mencionar-se no próprio título a razão que ensejou a sua emissão (criação)”

Essa afirmação diz respeito ao elemento (princípio) da:

  • A

    literalidade.

  • B

    autonomia.

  • C

    independência.

  • D

    abstração.

  • E

    cartularidade (ou incorporação).