Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominad...


75638|Direito Constitucional|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominado MOEDASUL como parte complementar dos acordos de integração celebrados no âmbito do MERCOSUL e se comprometido a constituir e a implementar moeda oficial comum, denominada SULAMÉRICO, no território dos respectivos Estados a partir de 2018. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o protocolo assinado.

  • A

    é autoaplicável no território nacional, pois os acordos celerados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL não estão sujeitos à mesma disciplina que rege o processo de incorporação no direito brasileiro dos tratados e convenções internacionais em geral.

  • B

    só poderá ser executado no plano interno após aprovação e promulgação pelo Congresso Nacional.

  • C

    só poderá ser executado no território nacional após aprovação por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do Poder Executivo.

  • D

    ó poderá ser executado no território nacional mediante o depósito da aprovação de ao menos um Estado-parte.

  • E

    só poderá ser executado no território nacional mediante o depósito da aprovação do número de Estados signatários previsto no protocolo