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Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao BNDES por tomador de empréstimo serem danificados, o banco ajuíza procedimento de produção antecipad...


75041|Direito Processual Civil|superior

Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao BNDES por tomador de empréstimo serem danificados, o banco ajuíza procedimento de produção antecipada de provas em desfavor do devedor, invocando o artigo 381, inciso I, do Código de Processo Civil. Designada a realização de prova pericial, com o intuito de ser apurado o real estado dos equipamentos, o BNDES apresenta seus quesitos a serem respondidos pelo expert e, antes do início da perícia, formula quesitos suplementares, que restaram indeferidos pelo juízo. Inconformado, o BNDES pretende insurgir-se contra o teor da decisão.

Qual é a medida a ser adotada, nesse caso, pelo Banco?

  • A

    Formular incidente de suspeição do juiz.

  • B

    Recorrer mediante recurso de apelação.

  • C

    Recorrer mediante agravo de instrumento.

  • D

    Apresentar reclamação perante a Corregedoria do respectivo Tribunal.

  • E

    Não há recurso cabível contra a decisão.

    Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao ...